Lei em BH estimula adoção de cães

Sexta-feira, 25 de Março de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3792
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

LEI Nº 10.148, DE 24 DE MARÇO DE 2011


Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos e dá outras providências.


O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos.


§ 1º - Para atender o disposto no caput deste artigo, o Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável.

§ 2º - VETADO


Art. 2º - Fica criado o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado em 4 de outubro, com o intuito de divulgar a política instituída por esta Lei.


Parágrafo único - VETADO


Art. 3º - O Executivo poderá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação da Política instituída por esta Lei.


Parágrafo único - No dia a que se refere o art. 2º, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá promover as seguintes atividades:


I - ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;

II - ministrar palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevenção de doenças;

III - divulgar programas de controle em cada nível de ação, tais como:


a) investigação e controle de foco do vetor mosquito palha;

b) controle da população de cães e gatos mediante esterilização.


Art. 4º - O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, do exercício civil seguinte à data de publicação desta Lei, as despesas decorrentes de sua execução.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 24 de março de 2011.


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte